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Jurisprudências

TSTRR 281-29.2021.5.20.0004

Procedimento ordinário: interposição na vigência da lei 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento ordinário
  • Interposição na vigência da lei 13.467/2017
  • Concessão da justiça gratuita
  • Pessoa natural
  • Declaração de hipossuficiência
  • Validade

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PEDIDO NA INICIAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. A despeito da apresentação de declaração de pobreza pelo reclamante, o Tribunal Regional manteve o indeferimento da assistência judiciária gratuita, pois a parte recebia remuneração superior ao percentual previsto no artigo 790, §3º, da CLT e não comprovou insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais (art. 790, §4º, da CLT). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte, ou por seu procurador com poderes específicos, ressalvada prova em sentido contrário, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, dada a presunção de veracidade dessa declaração. Recurso de Revista conhecido e provido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 5°, LXXIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para I - conceder ao reclamante o benefício o benefício da justiça gratuita; e II - como consectário lógico da concessão do benefício da justiça gratuita, suspender a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em sentença, pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o art. 791-A, § 4º, da CLT, contados a partir do trânsito em julgado.

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