TSTRRAg-Ag-AIRR 11818-26.2019.5.18.0011
A c ó r d ã o2ª turmagmmhm/aao/rgi agravo em agravo de instrumento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A c ó r d ã o2ª turmagmmhm/aao/rgi agravo em agravo de instrumento
- Execução provisória
- Dedução das horas de sobreaviso
- Reflexos das parcelas em FGTS + multa de 40%
- Possibilidade
- Imposição legal
Ementa
A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMMHM/aao/rgI AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DEDUÇÃO DAS HORAS DE SOBREAVISO. O TRT, após exame do conjunto probatório, delimitou que as fichas financeiras informam o pagamento de horas em sobreaviso apenas a partir de abril de 2014, razão pela qual os cálculos de liquidação se encontram em conformidade com a decisão de mérito proferida em fase de conhecimento, pois estes observam a dedução dos valores pagos sob essa rubrica somente no período em questão. Para se concluir em sentido contrário, seria necessário o reexame do conjunto probatório, expediente vedado a esta Corte por força da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. REFLEXOS DAS PARCELAS EM FGTS + MULTA DE 40%. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO COMANDO EXEQUENDO DE INCIDÊNCIA DA MULTA DE 40%. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO LEGAL. O TRT delimitou que o comando exequendo determinou a incidência apenas do FGTS sobre os reflexos das parcelas deferidas. Contudo, ao entender que também a multa de 40% deve incidir sobre os reflexos das parcelas deferidas, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que, por imposição legal (arts. 15 e 18 da Lei nº 8.036/1990), se o título executivo for omisso, há incidência do FGTS e, por decorrência lógica, da multa de 40% sobre os reflexos das parcelas principais deferidas. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento.LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Em face do possível desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento.II AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Diante de possível ofensa ao art. 5º, XXII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento.III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. A matéria atualmente não comporta maiores debates no âmbito o Tribunal Superior do Trabalho, que sedimentou jurisprudência no sentido da inaplicabilidade dos arts. 520 e 521 do CPC/2015 (antigo 475-O do CPC de 1973) ao processo do trabalho, devido à existência de regramento disciplinador específico da execução provisória constante do art. 899 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo da executada quanto ao tema "LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.", em face do possível desacerto da decisão agravada; II - dar provimento ao agravo de instrumento da executada quanto ao tema "LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.", por possível violação do art. 5º, XXII, da CRFB/88, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista da executada quanto ao tema "LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.", por violação do art. 5º, XXII, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de liberação ao exequente dos valores relativos aos depósitos recursais existentes nos autos principais.
Indexação
FGTS; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Levantamento do Depósito Recursal