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Jurisprudências

TSTAIRR 0000219-53.2025.5.07.0022

Interposto pela parte reclamada: fase de execução

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposto pela parte reclamada
  • Fase de execução
  • Inadimplemento da devedora principal
  • Redirecionamento da execução
  • Devedora subsidiária
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. INADIMPLEMENTO DA DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. TEMA Nº 133 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão agravada foi proferida em consonância com o Tema nº 133 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior: "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução". II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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