TSTAg-AIRR 292-14.2013.5.02.0045
Execução: apuração do intervalo intrajornada e horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Apuração do intervalo intrajornada e horas extras
- Alegação de excesso de excução
- Inteligência da Súmula 636 do STF
- Honorários periciais
- Feriado em Dobro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXCUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL . A questão acerca do intervalo intrajornada e horas extras de 100% constitui matéria de cunho infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, segundo o qual o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. No caso, a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que disciplina a questão, circunstância que impossibilita a configuração de violação literal e direta da Constituição Federal. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre honorários periciais, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula nº 297, I e II, do TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Feriado em Dobro