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Jurisprudências

STJAREsp 2.953.122

Cláusula de eleição de foro: abusividade

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE OFÍCIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.

1. A cláusula de eleição de foro em contrato de adesão pode ser declarada ineficaz de ofício, antes da citação, quando verificada sua abusividade, nos termos do art. 63, § 3º, do CPC.

2. Considera-se abusiva a eleição de foro que não guarde pertinência com o local do negócio jurídico, o domicílio das partes ou o local da obrigação, nos termos do art. 63, § 1º, do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 14.879/2024. 3 A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de fatos e provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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