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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-RR 11274-20.2014.5.15.0133

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA PRESIDÊNCIA DA 5ª TURMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, APLICADO POR ANALOGIA, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA Nº 1.118 DO STF. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 67.880,00), no importe de R$ R$ 678,80 - seiscentos e setenta e oito reais e oitenta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Ente Público; Condições da Ação

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