TSTEDCiv-Ag-ED-RR 11274-20.2014.5.15.0133
Administração pública: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Decisão em desconformidade com a tese vinculante firmada pelo STF
- Vícios
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA PRESIDÊNCIA DA 5ª TURMA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC, APLICADO POR ANALOGIA, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMA Nº 1.118 DO STF. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 67.880,00), no importe de R$ R$ 678,80 - seiscentos e setenta e oito reais e oitenta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Ente Público; Condições da Ação