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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10727-38.2020.5.03.0186

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSODEREVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO DE REVISTA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO APELO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não conheceu do agravo de instrumento porque desfundamentado. Discute-se a teoria adotada da Desconsideração da Personalidade Jurídica no âmbito do Processo do Trabalho. Entretanto, verificou-se, na decisão agravada, que o agravo de instrumento interposto pelo executado não é apto para alcançar conhecimento, porquanto a parte não renova, em razões de agravo, os argumentos trazidos no recurso de revista no tocante aos temas cujo seguimento foi denegado, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do seu apelo revisional, bem como a reiterar as razões recursais quanto à Justiça gratuita  matéria recebida pelo juízo de admissibilidade regional. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conheceu do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado o apelo. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "Desconsideração da Personalidade Jurídica. Agravo de Instrumento Desfundamentado. Ausência de Renovação dos Argumentos Trazidos no Recurso De Revista. Impugnação Genérica dos Fundamentos do Despacho Denegatório do Apelo. Preclusão Consumativa".

Indexação

Sobrestamento; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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