TSTAg-AIRR 11251-57.2020.5.15.0006
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito ordinário
- Mera estimativa
- Ressalva expressa
- Horas in Itinere
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso, a parte reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Condições Degradantes; Valor Arbitrado; Honorários Periciais