TSTAIRR 267-50.2011.5.04.0001
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Não aderência ao tema 1118 do STF
- Ente Público
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO DA TURMA BASEADA NA IRREGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1118 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. No acórdão anteriormente proferido por esta Turma, manteve-se a responsabilidade subsidiária do ente público ao fundamento de que houve irregularidade no procedimento de contratação da prestadora de serviços, pois não se observou o disposto no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993, em relação à dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública. II. Portanto, este Colegiado não apreciou a responsabilidade subsidiária do ente público pelo enfoque consignado nas teses fixadas no Tema 1118 do STF, de forma que não cabe juízo de retratação por divergência da decisão com o referido tema de repercussão geral. III. Juízo de retratação não exercido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC e, por consequência, manter a decisão anterior, determinando a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte para que prossiga no exame do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Ente Público