STJAgInt no AREsp 2.667.615
Inventário: honorários
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inventário
- Honorários
- Não cabimento
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO INVENTÁRIO. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Terceira Turma desta Corte Superior, em recente julgado, firmou entendimento no sentido de serem incabíveis honorários de advogado em incidente de habilitação de crédito em inventário que é extinto por objeção de alguma parte interessada, porquanto não resolvido nenhum litígio pelo juiz, o que somente ocorrerá nos autos da respectiva ação ordinária a ser proposta pelo credor.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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