Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0001057-58.2013.5.02.0053

Empresa pública: cptm

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Empresa pública
  • Cptm
  • Dispensa imotivada
  • Decisão do STF ao julgamento do processo RE 589.998
  • Modulação de efeitos
  • A matéria

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA. CPTM. DISPENSA IMOTIVADA. DECISÃO DO STF AO JULGAMENTO DO PROCESSO RE 589.998. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A matéria - dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público - foi objeto de repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte), julgada em sessão no dia 28/2/2024 pelo STF, no processo nº RE 688.267/CE, Redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso. 2. O Supremo Tribunal Federal concluiu que as demissões em empresas públicas e de economia mista, mesmo que exploradoras de atividade econômica em regime concorrencial, precisam ser formalmente motivadas, porém, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à decisão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial n° 247 da SBDl1 desta Corte. 3. Destarte, tendo em conta a modulação de efeitos operada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.022 – 28/2/2024 -, e, o autor sendo dispensado na data de 1º/12/2019, confirma-se a decisão unipessoal que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo da ré. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.