TSTAIRR 0100856-80.2020.5.01.0013
Desconsideração de personalidade jurídica: entidade sem fins lucrativos
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Desconsideração de personalidade jurídica
- Entidade sem fins lucrativos
- Transcrição de trecho insuficiente que não abrange a tese recursal
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE QUE NÃO ABRANGE A TESE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator