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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000009-53.2023.5.02.0067

Ausência de interesse recursal

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. Na hipótese dos autos, no entanto, verifica-se que, contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, apenas o reclamante interpôs Recurso de Revista, que teve o seu seguimento denegado pelo juízo de admissibilidade a quo . Contra tal decisão, o reclamante interpôs Agravo de Instrumento, que também teve o seguimento negado, mediante a decisão monocrática ora agravada. 3. Assim, não tendo sido sucumbente na pretensão recursal, resta evidenciada a ausência de interesse recursal da reclamada em impugnar a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante. 4. Agravo Interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

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