TSTAg-AIRR 1000009-53.2023.5.02.0067
Ausência de interesse recursal
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. Na hipótese dos autos, no entanto, verifica-se que, contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, apenas o reclamante interpôs Recurso de Revista, que teve o seu seguimento denegado pelo juízo de admissibilidade a quo . Contra tal decisão, o reclamante interpôs Agravo de Instrumento, que também teve o seguimento negado, mediante a decisão monocrática ora agravada. 3. Assim, não tendo sido sucumbente na pretensão recursal, resta evidenciada a ausência de interesse recursal da reclamada em impugnar a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante. 4. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.