TSTEDCiv-Ag-AIRR 100751-47.2019.5.01.0043
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Apelo desfundamentado
- Reincidência do óbice da súmula 422 do TST no agravo interno
- Deserção dos embargos declaratórios
- Multa não recolhida
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. REINCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST NO AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ 389 da SDI-1: " Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final ". Multa não recolhida. Embargos declaratórios não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita