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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100751-47.2019.5.01.0043

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Apelo desfundamentado
  • Reincidência do óbice da súmula 422 do TST no agravo interno
  • Deserção dos embargos declaratórios
  • Multa não recolhida
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO DESFUNDAMENTADO. REINCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST NO AGRAVO INTERNO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ 389 da SDI-1: " Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final ". Multa não recolhida. Embargos declaratórios não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita

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