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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1990-15.2014.5.02.0435

Execução: demanda a respeito da licitude da terceirização de serviços transitada em julgado

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Preclusão da discussão a respeito da inexigibilidade do título
  • Coisa julgada preservada
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Enquadramento / Classificação

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (EXECUÇÃO) . EXECUÇÃO. DEMANDA A RESPEITO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO A RESPEITO DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. COISA JULGADA PRESERVADA. A discussão dos autos refere-se à exigibilidade do título executivo, diante da insurgência recursal invocada pela reclamada de que a condenação seria indevida em face da licitude da terceirização. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, pela qual se destacou que a controvérsia sobre a licitude da terceirização já transitou em julgado, o que afasta as alegações de ofensa aos artigos 1º, inciso IV, 5º, incisos II e LV, e 170 da Constituição Federal. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Desconto Assistencial; Intervalo 15 Minutos Mulher

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