TSTAg-AIRR 1990-15.2014.5.02.0435
Execução: demanda a respeito da licitude da terceirização de serviços transitada em julgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Preclusão da discussão a respeito da inexigibilidade do título
- Coisa julgada preservada
- Descontos Salariais - Devolução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Enquadramento / Classificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (EXECUÇÃO) . EXECUÇÃO. DEMANDA A RESPEITO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO A RESPEITO DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. COISA JULGADA PRESERVADA. A discussão dos autos refere-se à exigibilidade do título executivo, diante da insurgência recursal invocada pela reclamada de que a condenação seria indevida em face da licitude da terceirização. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada, pela qual se destacou que a controvérsia sobre a licitude da terceirização já transitou em julgado, o que afasta as alegações de ofensa aos artigos 1º, inciso IV, 5º, incisos II e LV, e 170 da Constituição Federal. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Enquadramento / Classificação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Desconto Assistencial; Intervalo 15 Minutos Mulher