TSTAIRR 1001549-72.2017.5.02.0609
Adicional de periculosidade: intervalo do artigo 384 da CLT
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Adicional noturno
- Horas extras
- Multa por embargos de declaração reputados como protelatórios
- Regularidade Formal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS COMO PROTELATÓRIOS. 1. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. 2. Relativamente ao tema "Multa por EDs reputados como protelatórios", a onerosidade advinda da multa por procrastinação do feito se encontra prevista no art. 1.026 do CPC e não exime a parte insatisfeita de opor os embargos de declaração se de fato existir qualquer dos vícios previstos nos incisos do art. 1.022 do CPC. Na espécie, o acórdão regional consignou que a parte não apontou qualquer vício a ser sanado, mas apenas procurou combater a decisão embargada. Assim, não há como afastar o reconhecimento do caráter protelatório dos embargos de declaração, ainda mais considerando que a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. 3. Quanto aos temas remanescentes, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, a parte agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam os prequestionamentos das matérias. A inobservância do requisito legal previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT inviabiliza a análise do apelo por esta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Regularidade Formal; Penalidades Processuais; Intervalo 15 Minutos Mulher; Depósito Recursal