TSTRR 95-42.2020.5.12.0043
Sindicato: substituição processual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Substituição processual
- Isenção de honorários advocatícios
- Honorários Advocatícios
- Custas
- Acordo Homologado/Efeitos
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Recurso de revista em que se discute a condenação em honorários advocatícios em desfavor de sindicato, em ação na qual atua como substituto processual. 2. Entendeu o Tribunal Regional que a ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, por meio de legitimação extraordinária, não se enquadra na previsão contida nos arts. 87 do CDC e 18 da LACP, diante da existência de normas próprias no âmbito do processo do trabalho. 3 – A jurisprudência desta Corte tem adotado o entendimento de que, em se tratando de ação ajuizada pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual e abordando direitos individuais homogêneos, incide a proteção conferida pelos mencionados arts. 18 da Lei 7.347/85 e 87 da Lei 8.078/90. 4 – Nesse contexto, merece reforma a decisão recorrida, porquanto não demonstrada má-fé, de modo que eventual sucumbência do sindicato-reclamante não enseja o pagamento de honorários advocatícios à reclamada, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, uma vez que os dispositivos legais supracitados regem especificamente a proteção dos direitos coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 87 da Lei 8.078/90, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios.
Indexação
Honorários Advocatícios; Custas; Acordo Homologado/Efeitos; Processo Coletivo