TSTAg-AIRR 1041-02.2020.5.17.0002
Diferenças salariais: existência de plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Existência de plano de cargos e salários
- Decisão denegatória
- Princípio da dialeticidade não observado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DECISÃO DENEGATÓRIA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM OS DESTAQUES QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. 1. Dos termos do item I da Súmula n.º 422, não se conhece do agravo quando as razões recursais não impugnam o fundamento adotado pelo primeiro Juízo de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista. 2. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, em virtude da não observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Ainda que o reclamado, nas razões do agravo de instrumento, tenha impugnado o referido óbice, realçando o argumento de que cumprira com os ditames do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, não teve o cuidado de renovar os mesmos argumentos nas razões deste Agravo interno, limitando-se a argumentar que o reexame da matéria ora controvertida não demanda o revolvimento da matéria fático-probatória coligida nos autos. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.