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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000296-83.2024.5.05.0012

Procedimento sumaríssimo: com efeito, tem-se que a ausência deste procedimento acarreta preclusão (Súmula nº 184 do TST)

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 184 DO TST. A arguição de nulidade de decisão por negativa de prestação jurisdicional requer a oposição prévia de embargos de declaração. Com efeito, tem-se que a ausência deste procedimento acarreta preclusão (Súmula nº 184 do TST). Desse modo, tendo em vista que não foram opostos embargos de declaração em face do acórdão regional a fim de suprir eventual omissão, tem-se que o presente agravo não comporta provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. 1. As premissas fáticas registradas no acórdão regional no sentido de que houve terceirização de serviços, observa-se que a Corte Regional apreciou a controvérsia sob a égide do arcabouço fático dos presentes autos, de forma que a alteração do referido decisum encontraria óbice no âmbito da Súmula nº 126 do TST. Ademais, salienta-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento expresso na Súmula nº 331, item IV do TST. Precedentes. 3. Portanto, considerando-se que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que a jurisprudência deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmada, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o processamento do recurso de revista resta obstado, nos termos da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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