TSTRR 10022-66.2022.5.03.0090
Sumaríssimo: cerceamento do direito de defesa
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Cerceamento do direito de defesa
- Testemunha contraditada não poder ter sido ouvida como informante
- Transcrição integral do trecho do acórdão do regional
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência do voto vencido no acórdão
Ementa
I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESTEMUNHA CONTRADITADA NÃO PODER TER SIDO OUVIDA COMO INFORMANTE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A parte não observou a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que procedeu à transcrição integral do trecho do acórdão recorrido referente à matéria, circunstância que desatende ao requisito em questão. Precedentes. Não observada, portanto, a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso de revista é insuscetível de seguimento, não havendo como ser provido o agravo. Agravo conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação o art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo, a fim de determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO. Em face de possível violação o art. 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DO VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO. 1- Conquanto se compreendesse, pelas disposições do Código de Processo Civil anterior, não ser obrigatória a integração ao acórdão das razões de voto vencido, o art. 941, §3º, do atual CPC traz a expressa previsão de que o voto vencido " será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento ". 2 - Do referido dispositivo extrai-se que, ao atribuir ao voto vencido a qualidade de necessário para a elucidação da controvérsia, inclusive para viabilizar o prequestionamento, em grau recursal, o legislador não deu margem ao intérprete para que estabelecesse qualquer diretriz relativizadora na aplicação do dispositivo. Assim, a integração do voto vencido tornou-se condição sine qua non para a efetivação do art. 93, IX, da Constituição Federal, passando os fundamentos nele lançados a fazer parte integrante da fundamentação, sem o que não se pode conferir plena validade à decisão. 3 - Dessa forma, ante a relevância atribuída pelo novo CPC ao voto vencido para a compreensão da controvérsia e da ratio decidendi que emerge do decisum , a sua ausência não pode ser compreendida como mera irregularidade, mas, ao contrário, passou a ser providência que, quando não observada pelos Tribunais, acarreta a nulidade absoluta do acórdão. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e prover o agravo apenas em relação ao tema "preliminar de nulidade do acórdão do Regional por cerceamento do direito de defesa"; II) conhecer e prover o agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista e III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que seja integrado o voto vencido ao acórdão.
Indexação
Horas Extras; Cerceamento de Defesa; Suspeição