TSTAIRR 0012462-36.2024.5.15.0153
Incompetência da justiça do trabalho: piso nacional da enfermagem
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Piso nacional da enfermagem
- Transcrição de decisão estranha aos autos
- Descumprimento do artigo 896, § 1°-a, i, da CLT
- Dialeticidade inobservada
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM. TRANSCRIÇÃO DE DECISÃO ESTRANHA AOS AUTOS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1°-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. O reclamante não impugnou de forma específica o óbice processual erigido na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, quanto ao descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2. Inobservada a dialeticidade recursal, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho