TSTRRAg-Ag-RRAg 1001324-50.2020.5.02.0511
Reversão da justa causa: indicação de afronta ao artigo 1º, III, da constituição federal
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Indicação de afronta ao artigo 1º, III, da constituição federal
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reflexos do adicional de periculosidade
- Princípio da simplicidade
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 1º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISPOSITIVO IMPERTINENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o processamento de recurso de revista fundamentado em violação de preceito que não guarda relação direta com a matéria em discussão. Agravo interno conhecido e não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com esteio no artigo 282 do CPC. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo interno e agravo de instrumento conhecidos e providos, para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do artigo 840, § 1º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PEDIDO FORMULADO NA INICIAL. PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A especificação dos reflexos efetivamente postulados na inicial é desnecessária, por se tratar de mero acessório legal do pedido, e não se conforma à simplicidade que norteia o processo do trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RÉ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. ALEGAÇÃO DE EXPOSIÇÃO POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. TEMA REPETITIVO Nº 87. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A tese recursal está superada pelo Tema Repetitivo nº 87. No caso concreto, a parte não demonstra distinção (distinguishing) ou superação do entendimento (overruling), a afastar tal compreensão. Portanto, não se afigura a hipótese de transcendência, por nenhum dos indicadores, a ensejar a admissibilidade ao recurso de revista interposto, nos moldes do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo interno e ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista do autor apenas quanto ao tema REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PEDIDO FORMULADO NA INICIAL ¿ PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE. Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista do autor, apenas quanto ao tema REFLEXOS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PEDIDO FORMULADO NA INICIAL ¿ PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE, por violação do artigo 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir os reflexos legais do adicional de periculosidade, observado o período imprescrito. Ainda à unanimidade, NÃO CONHECER do recurso adesivo da ré. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais. Brasília, 16 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator