TSTAg-RRAg 21733-77.2015.5.04.0028
Reclamadas: as reclamadas não impugnam a decisão monocrática quanto aos temas "PRESCRIÇÃO TOTAL
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Direito do Trabalho
- Reclamadas
- Diferenças dos anuênios
- Não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. As reclamadas não impugnam a decisão monocrática quanto aos temas "PRESCRIÇÃO TOTAL. DIREITO DE AÇÃO", "PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS", "BÔNUS ALIMENTAÇÃO", "DIFERENÇAS DOS ANUÊNIOS" e "DIFERENÇAS DE FGTS. MULTA DE 40%", o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular. DIFERENÇAS DOS ANUÊNIOS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No recurso de revista, as reclamadas fundamentam a insurgência na existência de norma coletiva a indicar a ausência de natureza salarial da verba. Porém, não se extrai do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista pelas reclamadas que o TRT tenha emitido tese jurídica sobre eventual previsão normativa que pudesse indicar a ausência da natureza salarial da verba. O TRT se limitou a apreciar a questão dos anuênios pelo prisma do art. 457, § 1º, da CLT (parcelas de natureza salarial segundo a lei federal) e Súmula nº 203 do TST ("A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais"). Não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Ajuda / Tíquete Alimentação; Preparo / Deserção; Prescrição; FGTS