TSTAg-EDCiv-EDCiv-EDCiv-EDCiv-Ag-Emb-EDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0047500-24.2002.5.01.0007
Inadequação: erro grosseiro
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de agravo interposto contra decisão proferida por este órgão colegiado, que conheceu e desproveu os terceiros embargos de declaração da parte. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, na forma do disposto no artigo 1.021, § 4º, do CPC, a ser revertida à parte contrária. Brasília, 6 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator