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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 777-60.2021.5.09.0652

Não cabimento dos embargos: portanto, são incabíveis os Embargos interpostos

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. Esta Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que é incabível Recurso de Embargos interposto de acórdão de Turma que não reconhece a transcendência da causa (TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT 12/02/2021). Portanto, são incabíveis os Embargos interpostos. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e, no mérito, negar provimento ao Agravo Interno.

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