TSTROT 1020356-80.2024.5.02.0000
Sentença homologatória de acordo: alegação de lide simulada e vício de consentimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Sentença homologatória de acordo
- Alegação de lide simulada e vício de consentimento
- Ausência de prova robusta
- Arrependimento posterior
- Improcedência do pedido
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ALEGAÇÃO DE LIDE SIMULADA E VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão de Tribunal Regional do Trabalho que julgou procedente ação rescisória, para desconstituir sentença homologatória de acordo em ação trabalhista. 2. A desconstituição de sentença homologatória de acordo exige prova cabal e inequívoca de vício de consentimento, não bastando a mera alegação de lide simulada ou suspeita de conflito de interesses na representação processual. 3. A atuação de um mesmo advogado em diferentes processos ou o patrocínio compartilhado, isoladamente, não configura lide simulada sem a demonstração concreta de manipulação do processo para encobrir fraude. Recurso ordinário conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação rescisória. Custas processuais revertidas, a cargo do autor, das quais se encontra isento, na forma prevista em lei. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do autor, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/2015. Brasília, 24 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator