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Jurisprudências

TSTROT 1020356-80.2024.5.02.0000

Sentença homologatória de acordo: alegação de lide simulada e vício de consentimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Sentença homologatória de acordo
  • Alegação de lide simulada e vício de consentimento
  • Ausência de prova robusta
  • Arrependimento posterior
  • Improcedência do pedido

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ALEGAÇÃO DE LIDE SIMULADA E VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão de Tribunal Regional do Trabalho que julgou procedente ação rescisória, para desconstituir sentença homologatória de acordo em ação trabalhista. 2. A desconstituição de sentença homologatória de acordo exige prova cabal e inequívoca de vício de consentimento, não bastando a mera alegação de lide simulada ou suspeita de conflito de interesses na representação processual. 3. A atuação de um mesmo advogado em diferentes processos ou o patrocínio compartilhado, isoladamente, não configura lide simulada sem a demonstração concreta de manipulação do processo para encobrir fraude. Recurso ordinário conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação rescisória. Custas processuais revertidas, a cargo do autor, das quais se encontra isento, na forma prevista em lei. Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo do autor, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/2015. Brasília, 24 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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