TSTRR 20220-45.2018.5.04.0521
Reconhecimento de vínculo e nulidade da dispensa
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo e nulidade da dispensa
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO E NULIDADE DA DISPENSA. O TRT manteve a improcedência do pedido de nulidade da dispensa e reintegração ao emprego por entender que não ficou demonstrado que o processo seletivo pelo qual a reclamante foi classificada tenha observado os requisitos do art. 37, caput , da Constituição Federal, em especial, os princípios da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. Com efeito, consta do acórdão regional que o relatório da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul indica que o convênio firmado entre o primeiro reclamado e o segundo reclamado para contratação de Agentes Comunitários de Saúde é irregular e vem sendo objeto de apontamento em relatórios de auditoria desde o exercício de 2007, sendo inviável o reconhecimento de vínculo de emprego do agente comunitário de saúde com o Município reclamado em face da contratação por interposta pessoa (o Hospital reclamado), o qual não se sujeita às limitações previstas no art. 10 da Lei 11.350/2006 para fins de rescisão dos contratos de seus empregados. Diante das premissas fáticas acima descritas, restam indenes os dispositivos de lei tidos por violados, não havendo que se falar também em divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 296 o TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia