TSTAg-AIRR 10183-96.2020.5.15.0095
Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, este Relator, ao negar seguimento ao agravo de instrumento, apresentou fundamentação detalhada e específica em relação a cada um dos temas impugnados: adicionais de insalubridade/periculosidade, horas extras (nulidade do acórdão de compensação), cesta básica e multa normativa. A Ré, na minuta de agravo, nem sequer identifica as matérias objetos de sua insurgência. Limita-se a sustentar que estão presentes todos os indicadores da transcendência. 3. Por trazer impugnação genérica, não observa o princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo..
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais