Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10183-96.2020.5.15.0095

Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, este Relator, ao negar seguimento ao agravo de instrumento, apresentou fundamentação detalhada e específica em relação a cada um dos temas impugnados: adicionais de insalubridade/periculosidade, horas extras (nulidade do acórdão de compensação), cesta básica e multa normativa. A Ré, na minuta de agravo, nem sequer identifica as matérias objetos de sua insurgência. Limita-se a sustentar que estão presentes todos os indicadores da transcendência. 3. Por trazer impugnação genérica, não observa o princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo..

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.