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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0012702-70.2022.5.15.0096

Rito sumaríssimo: horas extras

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Horas extras
  • Honorários advocatícios
  • Desoneração da folha de pagamento
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
  • Matérias do agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada quanto aos temas "horas extras", "honorários advocatícios" e "desoneração da folha de pagamento", adotando-se, pela técnica per relationem, os fundamentos do despacho de admissibilidade do Tribunal Regional, que opôs ao recurso de revista a preclusão, no primeiro tema, e a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nos demais. 3. No agravo, a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Refere-se a si mesma como “Agravada”, impugna pretenso reconhecimento de “vínculo empregatício” — matéria estranha aos temas decididos nos autos. 4. Assim, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos elencados na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento, inviável o conhecimento do agravo, incidindo o disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Decisão monocrática mantida. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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