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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001029-91.2020.5.09.0654

Adicional de periculosidade: líquido inflamável (tintas e solventes)

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDO INFLAMÁVEL (TINTAS E SOLVENTES). LAUDO PERICIAL QUE AFASTA A OCORRÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO NOS TERMOS DA NR 16, ANEXO II, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 21 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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