TSTAIRR 1001087-86.2022.5.02.0077
Reconhecimento de relação de emprego: registrou que a reclamada admitiu a prestação de serviços, mas não comprovou que ela se dava de forma autônoma
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de relação de emprego
- Multa do artigo 477 da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. Hipótese em que o Tribunal Regional, com fundamento em prova documental, concluiu que ficou demonstrado o vínculo de emprego. Registrou que a reclamada admitiu a prestação de serviços, mas não comprovou que ela se dava de forma autônoma. Nesse contexto, em que presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, não há como afastar a relação empregatícia havida entre as partes . Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT, hipótese dos autos. Assim, o reclamante faz jus ao pagamento da multa prevista no referido dispositivo. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego