TSTAg-AIRR 0010879-95.2016.5.03.0002
Execução: cálculo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculo
- Liquidação
- Horas extras
- Reflexos
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. CÁLCULO. LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 266/TST. OJ 123 DA SBDI-2/TST. 2. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator