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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010776-32.2024.5.03.0027

Rito sumaríssimo: reliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Reliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Nos recursos amparados em alegação de negativa de prestação jurisdicional, conforme estabelece o artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requereu o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeitou tal requerimento, a fim de que se proceda, nessa instância extraordinária, a análise da imputada omissão pelo Tribunal a quo. 2. Na hipótese, verifica-se que a reclamada não atendeu nenhum dos requisitos, circunstância que impede o trânsito do recurso de revista, no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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