TSTAg-AIRR 0010605-06.2017.5.03.0097
Irregularidade de representação processual: advogado sem mandato nos autos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Advogado sem mandato nos autos
- Ineficácia do ato praticado
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SEM MANDATO NOS AUTOS. INEFICÁCIA DO ATO PRATICADO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 383, ITENS I E II, DO TST. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que com a juntada de nova procuração em 26/07/2021, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 349 da SDI-1 desta Corte, sem ressalva de poderes ao antigo patrono implicou na revogação tácita do mandato anterior (de 13/11/2019), o qual constava o subscritor do recurso ordinário. Convém ressaltar que a regularidade de representação da parte nos autos é matéria de ordem pública, que pode ser suscitada em qualquer tempo e grau de jurisdição, e até mesmo de ofício. Portanto, tem-se por configurado o defeito de representação processual, nos termos da Súmula 383 do TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator