TSTAg-AIRR 101110-19.2021.5.01.0207
Responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Poder público
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova