Jurisprudências
TSTAIRR 0000665-82.2022.5.07.0015
Horas extras: bônus anual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Bônus anual
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – BÔNUS ANUAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator