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Jurisprudências

TSTAIRO 0009646-97.2025.5.05.0000

Irregularidade de representação: ausência de procuração ou substabelecimento do advogado subscritor do apelo

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação
  • No caso, essa exceção não ficou caracterizada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO. SÚMULA 383 DO TST. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento a recurso ordinário do litisconsorte passivo em virtude de irregularidade de representação processual. 2. Nos termos da diretriz consolidada na primeira parte da Súmula 383, I, do TST, “é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito”. No caso, essa exceção não ficou caracterizada. 3. Cumpre esclarecer que o mandado de segurança consiste em ação autônoma, exigindo a juntada de instrumento de mandato específico nos próprios autos da impetração. Na hipótese, na procuração acostada aos autos da ação mandamental não consta o subscritor do recurso ordinário, de forma que inexistia instrumento de mandato conferindo-lhe poderes quando da interposição do apelo. Ademais, mesmo após notificado pelo Tribunal Regional para sanar o vício, o recorrente não apresentou nova procuração ou substabelecimento. 4. Nessa esteira, por não comprovada a regularidade representativa, impõe-se a manutenção da decisão denegatória, em consonância com a Súmula 383, I, do TST e a OJ 286, II, da SBDI-1. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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