TSTRR 854-05.2020.5.12.0011
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: contradição e obscuridade
Relator(a): Luiz José Dezena da Silva
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Contradição e obscuridade
- Os arts. 93, IX, da Constituição Federal
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. CONFIGURAÇÃO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada a possibilidade de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. CONFIGURAÇÃO. Os arts. 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489 do CPC impõem ao julgador o dever de fundamentar adequadamente suas decisões, mediante enfrentamento das questões relevantes suscitadas pelas partes e aptas a influenciar no deslinde da controvérsia. No âmbito recursal extraordinário, exige-se fundamentação explícita e precisa, sobretudo em razão da necessidade de prequestionamento da matéria e da impossibilidade de revolvimento do quadro fático-probatório delineado pela Corte de origem (Súmulas n.os 126 e 297 do TST). Na hipótese, embora o Regional tenha consignado que a irregularidade comprovada nos autos dizia respeito, especificamente, a uma única empregada, utilizada por amostragem para manutenção da condenação, concluiu pela incidência da multa convencional em relação a todos os empregados dispensados com mais de 90 dias de contrato. Ademais, ao apreciar o pedido de execução individualizada, registrou que os beneficiários da condenação seriam definidos em fase de liquidação, sem, contudo, esclarecer se a verificação do descumprimento da norma coletiva ocorreria de forma individualizada em relação a cada substituído. Configurada, portanto, a obscuridade do julgado quanto à delimitação da abrangência da condenação, bem como a ausência de enfrentamento adequado da matéria suscitada em Embargos de Declaração, impõe-se o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao Agravo Interno; II - conhecer e dar provimento ao Agravo de Instrumento no tema "negativa de prestação jurisdicional - contradição e obscuridade", para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional quanto às alegações de contradição e obscuridade, declarar a nulidade do acórdão regional proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos à origem para que se manifeste quanto aos questionamentos levantados pela recorrente na fase processual de Embargos de Declaração, especificamente no que tange à abrangência da condenação ao pagamento da multa convencional. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional