TSTAg-EDCiv-AIRR 0000428-68.2024.5.08.0203
Intempestividade: inobservância do prazo legal de 8 dias
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
- Inobservância do prazo legal de 8 dias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTEMPESTIVIDADE – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS – NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de oito dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. In casu, contra o despacho pelo qual a Presidência do TST negou provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, a 2ª Reclamada interpôs agravo, porém após o transcurso do prazo legal, de forma que o apelo é intempestivo, não podendo ser conhecido. Agravo não conhecido, por intempestivo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por intempestivo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator