TSTAg-AIRR 0000270-35.2018.5.09.0093
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ilegitimidade ativa
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a empresa, devedora principal, não é parte legítima nem possui interesse recursal para impugnar a decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois tal medida não lhe causa gravame. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência, pois não atendido pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator