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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000270-35.2018.5.09.0093

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, que firmou posição de que a empresa, devedora principal, não é parte legítima nem possui interesse recursal para impugnar a decisão que acolhe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois tal medida não lhe causa gravame. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência, pois não atendido pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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