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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000400-12.2019.5.05.0025

Adicional de insalubridade: câmara fria

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. 2. PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 9º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece provimento o presente recurso, uma vez que o óbice processual detectado (art. 896, § 9º, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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