TSTAg-AIRR 0000400-12.2019.5.05.0025
Adicional de insalubridade: câmara fria
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Câmara fria
- Percentual fixado a título de honorários advocatícios
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. 2. PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 9º, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece provimento o presente recurso, uma vez que o óbice processual detectado (art. 896, § 9º, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator