TSTAg-AIRR 0000762-50.2019.5.06.0101
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: correção monetária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Correção monetária
- Preclusão
- Novo acórdão proferido
- Adaptação ao entendimento firmado pelo STF nas adcs 58 e 59
- Ausência de insurgência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA - PRECLUSÃO - NOVO ACÓRDÃO PROFERIDO – ADAPTAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NAS ADCS 58 E 59 – AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. No caso, resta claro que o Tribunal Regional alterou o julgamento do tema “correção monetária” para adequá-lo à tese de repercussão geral aprovada pelo E. STF nas ADCs 58 e 59. Desse acórdão, apesar de devidamente intimado, a parte ora agravante não apresentou novo recurso de revista ou ratificou o seu antigo, deixando transcorrer o prazo sem qualquer justificativa ou manifestação. Dessa forma, ao permanecer inerte diante da intimação da prolação de novo acórdão, ocorreu preclusão do direito da parte de opor-se em relação ao tema. Assim, diante da preclusão do direito de recorrer, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação