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Jurisprudências

TSTRR-Ag-ARR 1567-57.2014.5.03.0102

Trabalhador em mina de subsolo: intervalo intrajornada

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Trabalhador em mina de subsolo
  • Intervalo intrajornada
  • Cumulação dos intervalos previstos nos arts. 71 e 298 da CLT
  • Possibilidade
  • Horas in itinere
  • Supressão do tempo de deslocamento por norma coletiva

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - TRABALHADOR EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO DOS INTERVALOS PREVISTOS NOS ARTS. 71 E 298 DA CLT – POSSIBILIDADE. Constatado equívoco na decisão monocrática, o agravo de instrumento deve ser reapreciado . Agravo conhecido e provido quanto ao tema. 2 - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. Constatado equívoco na decisão monocrática, o agravo de instrumento deve ser reapreciado . Agravo conhecido e provido quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . 1 - TRABALHADOR EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO DOS INTERVALOS PREVISTOS NOS ARTS. 71 E 298 DA CLT – POSSIBILIDADE. Demonstrada possível violação do art. 57 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. . Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - TRABALHADOR EM MINA DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMULAÇÃO DOS INTERVALOS PREVISTOS NOS ARTS. 71 E 298 DA CLT – POSSIBILIDADE. 2 - HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046 . 2.1. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva da categoria que suprimiu o direito do reclamante às horas in itinere . 2.2 - Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2.3 - No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos incisos XIII e XIV do art. 7° da Constituição Federal, tratando-se, portanto, de direito disponível. 2.4 - Dessa forma, o Tribunal Regional, ao declarar a invalidade da norma coletiva, efetivamente proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros 1) por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamada para reapreciar o agravo de instrumento; 2) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para admitir o recurso de revista quanto aos temas "trabalhador em mina de subsolo. intervalo intrajornada. cumulação dos intervalos previstos nos arts. 71 e 298 da CLT - possibilidade", por possível violação do art. 57 da CLT, e "horas in itinere - supressão por meio de norma coletiva - validade", por possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; 3) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada quanto aos temas "trabalhador em mina de subsolo. intervalo intrajornada. cumulação dos intervalos previstos nos arts. 71 e 298 da CLT - possibilidade", por violação do art. 57 da CLT, e "horas in itinere - supressão por meio de norma coletiva - validade", por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento como horas extras das horas in itinere, no período de vigência da norma coletiva. Mantido o valor da condenação.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Mineiros de Subsolos; Turno Ininterrupto de Revezamento; Multa Cominatória / Astreintes; Repercussão Geral

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