STJAgInt no AREsp 1.924.283
Bem de família: impenhorabilidade afastada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito de Família
- Bem de família
- Impenhorabilidade afastada
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à alegada impenhorabilidade do bem ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.