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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.924.283

Bem de família: impenhorabilidade afastada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ

1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à alegada impenhorabilidade do bem ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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