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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-EDCiv-AIRR 0000828-43.2019.5.08.0111

Análise conjunta: ausência de omissão

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS – ANÁLISE CONJUNTA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, na decisão embargada, a 4ª Turma do TST foi clara ao assentar que, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da questão relativa à irrecorribilidade das decisões interlocutórias, os apelos efetivamente esbarravam no óbice da Súmula 218 do TST, mantendo, assim, a decisão agravada. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 12 de junho de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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