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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000040-71.2024.5.08.0202

Contratação de empregada por unidade descentralizada de execução da educação

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADA POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. VALIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. O não atendimento ao pressuposto contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a análise de mérito do recurso, pois implica defeito formal grave, insanável. Por se tratar de apelo de natureza extraordinária, o conhecimento do recurso de revista está condicionado ao preenchimento concomitante dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Logo, não há omissão a sanar. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 21 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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