TSTAIRR 11318-40.2015.5.03.0100
Horário de trabalho: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horário de trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jus variandi
- Arestos inespecíficos
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORÁRIO DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JUS VARIANDI . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a cláusula coletiva em análise materializa uma faculdade de adoção das jornadas de trabalho nele previstas, ressaltando que os horários de funcionamento empresarial, observados os limites legais de duração de jornada e a forma de flexibilização, estão inseridos no poder diretivo e organizacional do empreendimento econômico, de modo a agasalhar o processo produtivo. Destacou-se, de outra volta, que a alteração de horários de entrada e saída pôs fim à prorrogação de jornada noturna, a qual é prejudicial ao trabalhador, ressaltando a inexistência de " precarização das condições laborais ou elevação dos prejuízos à saúde e convívio social e familiar dos empregados submetidos aos novos horários .". Dessa forma, dado que o instrumento coletivo previu uma faculdade e que a alteração de horários está dentro do escopo do jus variandi , não havendo prejuízo aos trabalhadores, não há falar em violação dos dispositivos ventilados ou em contrariedade à Súmula nº 277 do TST. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Turno Ininterrupto de Revezamento