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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000312-50.2010.5.01.0073

Execução: ausência de omissão

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SBDI-2. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não há falar em omissão, pois o acórdão embargado emitiu tese explícita sobre a matéria devolvida para análise, conforme preceitua o princípio do tantum devolutum quantum appellatum . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar provimento aos embargos de declaração.

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