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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10170-20.2022.5.03.0109

Rito sumaríssimo: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Prescrição
  • Promoção por merecimento
  • Plano de Cargos e Salários
  • Promoção

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que, quanto ao tema "Prescrição", a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, em desatenção aos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. No particular, o apelo não comporta processamento, uma vez que a irresignação da parte está centrada na propalada ausência de realização das avaliações de desempenho e o Tribunal Regional expressamente consignou que o direito reconhecido não se amparou na ausência de realização da avaliação de desempenho. Assim, ante a ausência de impugnação analítica dos fundamentos do acórdão regional recorrido , conforme exigência prevista no artigo 896, §1º-A, III, da CLT, é inviável a análise da questão da forma como articulada no apelo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição; Plano de Cargos e Salários; Promoção

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