TSTRR 421-32.2017.5.09.0094
Empregado de cooperativa de crédito: equiparação com financiário
- Direito do Trabalho
- Empregado de cooperativa de crédito
- Equiparação com financiário
- Jornada especial
- Impossibilidade
- Horas Extras
- Enquadramento
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO COM FINANCIÁRIO. JORNADA ESPECIAL. SÚMULA Nº 55 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO COM FINANCIÁRIO. JORNADA ESPECIAL. SÚMULA Nº 55 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. Tendo em vista a possibilidade de ofensa à Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1 do TST, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO COM FINANCIÁRIO. JORNADA ESPECIAL. SÚMULA Nº 55 DO TST. IMPOSSIBILIDADE. 1. A matéria já é conhecida no âmbito desta Corte, sendo inclusive objeto da Orientação Jurisprudencial nº 379 da SBDI-1 do TST, a qual disciplina que " os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito ". 2. Cabe destacar, neste ínterim, que mesmo quando se constata o exercício de atividades típicas de banco, os empregados da cooperativa não podem ser equiparados a bancários, pois essa realidade é encontrada na grande maioria das cooperativas de crédito, e já foi considerada por esta Corte ao fixar a tese do verbete em tela, persistindo assim as diferenças estruturantes e operacionais entre eles, bem como a finalidade não lucrativa das cooperativas de crédito (função social), que os distinguem, e impedem a equiparação. 3. Desta feita, não subsiste o enquadramento da reclamante na categoria dos bancários, incidindo a mesma diretriz quanto à pretensão de equiparação aos financiários, inclusive quanto à jornada reduzida. Precedentes, inclusive da SBDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 379 da SDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o reconhecimento ao reclamante do direito à jornada prevista no artigo 224, caput, da CLT.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento